segunda-feira, 10 de março de 2008

Arquive-se I



«As discotecas consideradas como "estabelecimentos de bebidas destinados a dança" com menos de 100 metros quadrados podem permitir fumar em todo o espaço, desde que cumpram os requisitos de sinalização, ventilação e extracção de fumo. Esta é a definição que consta de um acordo assinado na semana passada entre a Direcção-Geral de Saúde (DGS) e a Associação de Discotecas Nacional (ADN).

"As discotecas têm vários tipos de licenciamento e, no momento de aplicar a lei do tabaco, criou-se uma grande confusão. Por isso, pedimos à DGS para entrarmos em diálogo e chegarmos a um acordo quanto à interpretação", explica Francisco Tadeu, director executivo da ADN. "O que fizemos foi clarificar a lei, para que não restem dúvidas para os nossos associados e para evitar problemas em termos de vistorias e fiscalizações."

Assim, segundo o documento, a lei do tabaco é obrigatoriamente aplicada tendo por base a definição de discotecas como "locais de trabalho", "recintos de diversão e recintos destinados a espectáculos de natureza não artística" e "estabelecimentos de bebidas com espaços destinados a dança".

Quando consideradas "estabelecimentos de bebidas com espaços destinados a dança", com uma dimensão inferior a 100 metros quadrados, as discotecas podem optar por permitir ou não o fumo, desde que cumpram as regras quanto à qualidade do ar - ventilação e extracção do fumo - e tenham a sinalização adequada.

No caso de serem consideradas "estabelecimentos de bebidas com espaços destinados a dança" tendo mais de 100 metros e quando consideradas como "recintos de diversão e recintos destinados a espectáculos de natureza artística", as discotecas podem criar zonas de fumadores, com uma dimensão que será de 30% a 40% dos espaço total, consoante tenham ou não separação física.

As zonas para fumadores terão de estar identificadas através de dísticos, separadas fisicamente ou com um dispositivo de ventilação, desde que autónomo - para evitar que o fumo se espalhe - e uma ventilação para o exterior.

De acordo com a Lusa, o documento refere ainda que a melhor opção para espaços maiores é a separação física, uma vez que "quanto maior o espaço, mais difícil será a possibilidade de criar uma área para fumadores sem separação física cumprindo os requisitos da ventilação e extracção."

"Trata-se de uma clarificação. Assim, os nossos associados sabem como interpretar a lei e como terão de agir", explica Francisco Tadeu, ressalvando, no entanto, que entre os cerca de mil espaços de diversão representados pela ADN não tem havido grandes problemas. "Estamos a cumprir a lei. Os nossos associado estão a aplicar as normas em vigor. É uma pena termos que dividir as pessoas que fumam e não fumam, porque são espaços de diversão, mas temos que o fazer."

Isto não significa que a associação esteja contente com a lei do tabaco. "Esta é a lei que temos e enquanto estiver em vigor temos que a cumprir, daí a necessidade de esclarecer a sua interpretação. Mas não desistimos de lutar pela mudança na lei", afirma Francisco Tadeu.

Neste momento, a associação encontra-se a recolher estudos de forma a tentar provar que a lei do tabaco contraria a lei da qualidade do ar. "Para pedir uma mudança da lei à Assembleia da República temos que ter uma fundamentação", explica Francisco Tadeu, sem perder a esperança
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Diário de Notícias, 10.03.08


Esta colagem integral, de texto e imagem, tem todo o interesse histórico e justifica-se pelos desenvolvimentos que se adivinham num futuro não muito distante. Veremos quanto tempo dura esta "modalidade" abaixo dos 100 metros quadrados ou quando e quanto variará a percentagem de espaço para fumadores em função do total. Isto é realmente muito giro, porque muda semana sim semana não. Siga a dança.

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