Cartoon da autoria do português Ferreira dos Santos, publicado e alojado no site Sergei Cartoons.
Publicado no Apdeites em 03.01.08.
Um dia de cada vez.
Lei n.º 37/2007
de 14 de Agosto
Aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.Artigo 4.º
Proibição de fumar em determinados locais
1 — É proibido fumar:
a) Nos locais onde estejam instalados órgãos de soberania, serviços e organismos da Administração Pública e pessoas colectivas públicas;
b) Nos locais de trabalho;
c) Nos locais de atendimento directo ao público;
d) Nos estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde, nomeadamente hospitais, clínicas, centros e casas de saúde, consultórios médicos, postos de socorros e outros similares, laboratórios, farmácias e locais onde se dispensem medicamentos não sujeitos a receita médica;
e) Nos lares e outras instituições que acolham pessoas idosas ou com deficiência ou incapacidade;
f) Nos locais destinados a menores de 18 anos, nomeadamente infantários, creches e outros estabelecimentos de assistência infantil, lares de infância e juventude, centros de ocupação de tempos livres, colónias e campos de férias e demais estabelecimentos similares;
g) Nos estabelecimentos de ensino, independentemente da idade dos alunos e do grau de escolaridade, incluindo, nomeadamente, salas de aula, de estudo, de professores e de reuniões, bibliotecas, ginásios, átrios e corredores, bares, restaurantes, cantinas, refeitórios e espaços de recreio;
h) Nos centros de formação profissional;
O blog Arrastão está a coligir dados para um ROTEIRO DO FUMADOR.
Se conhecer algum restaurante, café, bar, cervejaria, petiscaria, marisqueira, churrascaria, pizaria, gelataria, tasca, "boite", discoteca, prostíbulo*, cabaret, casa-de-pasto, pensão, hotel, albergue ou qualquer outro lugar público onde se possa fumar (cigarros), contribua para esta (verdadeira) causa: indique o nome e a localização do estabelecimento.
* "Prostíbulo" é uma palavra fina para designar aquilo que também é conhecido vulgarmente por bordel, casa de meninas, casa-de-putas, putedo, e não tão vulgarmente assim como alcouce, açougue, castelo, conventilho, alcoceifa, covil, harém, liceu (!), mancebia, porneia, porneu, putaria, puteiro, randevu (?), lupanar, serralho.
Renúncia de responsabilidades/Disclaimer
O Apdeites, enquanto sítio de respeito em geral e de tento na língua em particular, declina liminarmente qualquer espécie de responsabilidade que lhe possa ser assacada pelo facto de transcrever neste "post" o mais do que insuspeito, extremamente respeitável e científico até ao tutano "Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa". À cautela, que os tempos de vigilância pidesca não vão para brincadeiras, mais declara - o autor do dito sítio - que não poderá nunca ser acusado de incitação à prostituição, ou palermice que o valha, pelo simples facto de aqui ter arrolado uma série de sinónimos para a expressão "casa-de-putas", já que a finalidade deste arrolamento é meramente pedagógica e nunca por nunca outra merda qualquer. Por conseguinte, caros vigilantes da blogosfera, rameira que vos pariu.
Publicado no Apdeites em 17.12.07
VII. Transpor para a realidade de cada local as seguintes directivas gerais:
i) Tornar acessíveis preservativos e lubrificantes aquosos, de forma simples e discreta, sem que os utilizadores sejam obrigados a requerê-los;
ii) Tornar acessível a lixívia e fornecer instruções claras sobre o seu uso;
iii) Tornar acessível o equipamento para tatuagem e piercing, bem como os respectivos consumíveis, assegurando o acesso a material não contaminado;
Plano Nacional de Combate à Propagação de Doenças Infecto-Contagiosas nas Prisões, de 20.07.06
